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Tudo de novo a Ocidente

A MAÇONARIA EM SINTRA ALGUNS APONTAMENTOS I

A maçonaria na Monarquia Constituicional como durante a República foi sempre uma organização com influência significativa na vida social e politica do concelho de Sintra. Esta provinha não só de mações naturais e residentes no Concelho, mas também de vários que escolheram o mesmo como local de estadias prolongadas e onde alguns acabaram por falecer.

Entre outros poderemos citar:

Arnaldo Redondo Adães Bermudes, distinto arquitecto que viveu em Paiões Rio de Mouro, onde faleceu em 1947. Foi membro da loja Fiat Lux  do Porto. António Rodrigues Sampaio faleceu em Sintra, onde vivia em 1882, grão mestre da confederação maçónica portuguesa, deputado Par do Reino e Presidente do conselho de Ministros no ano de 1881. General António Xavier Correia Barreto, senador, deputado, cientista e ministro, fundador do Instituto dos Pupilos do Exército, membro da loja Acácia faleceu em Sintra em Agosto de 1939. Tomé de Barros Queiróz, fundador da loja Candido dos Reis, deputado ministro, viveu em Sintra tendo falecido em Lisboa em 1925.

Eram igualmente membros da maçonaria sintrenses ilustres como Leal da Câmara, Formigal de Morais, José Alfredo da Costa Azevedo, José Bento Costa, Gregório de Almeida, muitos outros que a seu tempo falaremos.

Durante vários anos existiu em Sintra uma loja maçónica denominada LUZ DO SOL, de qual reproduzimos um  documento , datado de 1913. Segundo José Alfredo, Gregório de Almeida foi venerável ou seja presidente desta organização.

 

MUNICÍPIOS A MAIS OU A MENOS ?

A administração local,considerada como um conjunto de entidades cuja função principal é exercer o poder político numa determinada circunscrição administrativa,tem sido descrita em Portugal,desde tempos recuados,numa perspectiva que,porventura ,alimentou no imaginário nacional a ideia de que sendo uma emanação dos usos e direitos consignados nos forais representava a forma de governo mais adequada à resolução dos problemas das populações e ao fomento do desenvovimento das comunidades ,Fernandes(2010,p.17)

Na prática o povo era tido em pouca monta quando se tratava de tomar decisões,algumas das quais ,por certo, nem sonhava.Agora que devido ao programa de resgate da dívida pública, se irá discutir a questão de extinguir, ou não, Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais deixamos,como curiosidade,um exemplo que se passou em 1840.Naquele ano foi apresentado no Parlamento o seguinte:

Requerimento das Câmaras Municipais dos concelhos de CASCAIS e OEIRAS,que pedem a extinção destes concelhos e a sua anexação ao de Lisboa; e dos habitantes da Freguesia de Almargem do Bispo que pretendem ser desanexados do concelho de Sintra,e unidos ao de Lisboa.

O povo teria conhecimento desta iniciativa,que não resultou?.No entanto demonstra, que a elite dirigente considerava que as autarquias referidas não tinham viabilidade como poder autónomo e sim  vantagem em juntar-se ao Município da Capital do Reino.Curioso , para meditar nos tempos que aí virão...

 

 

A CONVENÇÃO DE SINTRA 30 DE AGOSTO DE 1808

Faz  duzentos anos, que foi assinado um acordo, entre os comandantes dos exércitos Inglês e Francês para a evacuação de PORTUGAL pelas tropas francesas.

Segundo José Acursio das Neves, na sua História Geral da Invasão dos Franceses em Portugal e da Restauração deste Reino, tomo V: "apesar de ter sido concluída e datada em Lisboa, ratificada pelo general em chefe do exército britânico em Torres Vedras, onde se achava o seu quartel, é geralmente, conhecida pelo nome de CONVENÇÃO DE SINTRA".

Infelizmente o nome de Sintra ficou associado a um lamentável facto da nossa História.

O Rei fugiu para o Brasil abandonando o Reino e o Povo. Os Ingleses venceram os Franceses e humilharam Portugal. Outra coisa não era de esperar. Como era possível, alguém estrangeiro, respeitar um País onde o Chefe de Estado deixou para outrem aquilo que era seu dever realizar?

Este episódio nunca foi devidamente explicado aos Portugueses. A CONVENÇÃO tem XXII artigos. O artigo V ilustra o conteúdo do documento. Diz: "O exército Francês levará consigo tudo quanto se compreende debaixo da denominação de propriedades do exército, a saber,

a sua caixa militar e carros de adidos ao comissariado e aos hospitais de campanha ou lhe será permitido dispor de qualquer porção das mesmas que o comandante em chefe  julgar desnecessário embarcar, do mesmo modo todos os indivíduos do exército terão a liberdade

de disporem das suas propriedades particulares, de qualquer descrição que sejam, com toda a segurança de futuro para os compradores."

Esta clausula permitiu aos franceses levarem o produto dos roubos que tinham feito.

A CONVENÇÃO DE SINTRA uma ofensa a PORTUGAL para a qual não pode haver perdão, não deve ser esquecida.

Para conhecimento deixamos, sem comentários, o texto completo extraído da citada obra de Acúrsio Neves. Como nota final leia-se o artº XIV...

     

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