A CONVENÇÃO DE SINTRA 30 DE AGOSTO DE 1808
Faz duzentos anos, que foi assinado um acordo, entre os comandantes dos exércitos Inglês e Francês para a evacuação de PORTUGAL pelas tropas francesas.
Segundo José Acursio das Neves, na sua História Geral da Invasão dos Franceses em Portugal e da Restauração deste Reino, tomo V: "apesar de ter sido concluída e datada em Lisboa, ratificada pelo general em chefe do exército britânico em Torres Vedras, onde se achava o seu quartel, é geralmente, conhecida pelo nome de CONVENÇÃO DE SINTRA".
Infelizmente o nome de Sintra ficou associado a um lamentável facto da nossa História.
O Rei fugiu para o Brasil abandonando o Reino e o Povo. Os Ingleses venceram os Franceses e humilharam Portugal. Outra coisa não era de esperar. Como era possível, alguém estrangeiro, respeitar um País onde o Chefe de Estado deixou para outrem aquilo que era seu dever realizar?
Este episódio nunca foi devidamente explicado aos Portugueses. A CONVENÇÃO tem XXII artigos. O artigo V ilustra o conteúdo do documento. Diz: "O exército Francês levará consigo tudo quanto se compreende debaixo da denominação de propriedades do exército, a saber,
a sua caixa militar e carros de adidos ao comissariado e aos hospitais de campanha ou lhe será permitido dispor de qualquer porção das mesmas que o comandante em chefe julgar desnecessário embarcar, do mesmo modo todos os indivíduos do exército terão a liberdade
de disporem das suas propriedades particulares, de qualquer descrição que sejam, com toda a segurança de futuro para os compradores."
Esta clausula permitiu aos franceses levarem o produto dos roubos que tinham feito.
A CONVENÇÃO DE SINTRA uma ofensa a PORTUGAL para a qual não pode haver perdão, não deve ser esquecida.
Para conhecimento deixamos, sem comentários, o texto completo extraído da citada obra de Acúrsio Neves. Como nota final leia-se o artº XIV...