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Tudo de novo a Ocidente

A NASCENTE DE ÁGUA MEDICINAL DO ZAMBUJAL

A formação geológica do Concelho de Sintra, e também de grande parte do território circundante da capital de Portugal, englobando os Municípios do que hoje se designa por "grande Lisboa" é propicia à existência de muitas nascentes de águas mineiro medicinais, que brotam das falhas tectónicas, próprias duma região de origem vulcânica, com forte sismicidade sobejamente conhecida, responsável por diversos sismos, alguns com consequências nefastas como foi o de 1 de Novembro de 1755.

Estas nascentes, foram objecto de estudos hidrológicos, como resultado destes a sua importância económica despertou o interesse de muitas empresas, as quais vislumbravam na sua exploração uma possibilidade de negócio. Foi o caso da fonte da Quinta do Zambujal, actualmente pertencente à freguesia do Cacém. No entanto até aos anos 50 do século XX, englobada na de Rio de Mouro. A quinta teve vários proprietários um deles o Republicano Ribeiro de Carvalho, nela residiu.

O alvará de concessão atribuido em 19 de Maio de 1909 era do teor seguinte: "Eu El-Rei faço saber, tendo-me sido presente o requerimento em que a firma comercial e industrial Gomes e Cª com sede nesta cidade de Lisboa, pretende explorar a nascente de água minero medicinal do Zambujal, situada na freguesia de Rio de Mouro, concelho de Cintra, hei por bem conceder definitivamente, por tempo ilimitado, a respectiva licença".

As águas do Zambujal, tinham indicação terapêutica para o tratamento de dispepsia (digestão difícil, azia) e doenças de pele. A concessão era por tempo ilimitado,todavia em 1935, acabou por inactividade. Um apontamento final, a sede da firma concessionária, estava estabelecida na Rua de Cascais, no bairro lisboeta de Alcântara, num prédio que durante alguns anos, albergou um estabelecimento de café e restaurante, muito em voga...até falir.  

 

O TRAÇADO INICIAL DA LINHA FERROVÁRIA DE SINTRA

A via ferroviária com maior numero de passageiros de Portugal, a linha de Sintra, liga a estação do Rossio na baixa de Lisboa à vila de Sintra, atravessando na parte inicial um túnel, que antes da electrificação nos anos 50 do século XX, era um pesadelo para os passageiros devido ao fumo e fagulhas das maquinas dos comboios. Talvez por esse facto, inicialmente o traçado da linha foi projectado para ser outro.

Sucintamente previa-se: 

"O Caminho de Ferro de Lisboa a Cintra partindo dum ponto fronteiro ao forte de S.Paulo, segue pela margem do Tejo até Caxias, continua pelos vales de Laveiras, Rio de Mouro e Lourel e termina em um ponto intermédio ao cemitério de Cintra, e a quinta do Duque de Palmela, percorrendo a extensão total de 28,760 Km." Isto em 1855.

A obra iniciou-se chegando a Caxias, porque os moradores dos sítios de Algés S.José de Ribamar, Dafundo e Cruz Quebrada se queixaram as autoridades, em Março de 1857 das águas estagnadas na praia entre este último ponto e Belém em virtude das obras do caminho de ferro de Lisboa a Cintra, iniciadas em 1855 e, pediam providências para se evitarem males que podiam resultar daquele facto.

O caminho de ferro para Sintra com o traçado actual foi inaugurado em 1887. As obras realizadas até Caxias foram depois aproveitadas para o caminho de ferro de Cascais. O sitio fronteiro ao Forte de S Paulo coincide, actualmente com a estacão ferroviária do Cais do Sodré, em Lisboa. As "voltas" que este empreendimento deu... 

 

LUGARES DE DEGREDO

As ordenações régias e posteriormente o código penal, previam uma punição: a pena de degredo que consistia na obrigação de passar um determinado período de tempo, em locais para tal escolhidos nas possessões de além-mar (Brasil  e África), ou no interior de Portugal. O sitio mais usado desde o século XV, foi Castro Marim, situado no Algarve onde passaram muitos dos condenados pelo tribunal da inquisição e tribunais comuns.

No século XIX, depois da independência do Brasil fora do reino o degredo na maioria dos casos era para Angola. No interior, Castro Marim continuava  "couto" preferido.Todavia El-Rei D.Miguel, por decreto de três de Outubro de 1831, promulgado no Palácio de Queluz ordenou:

"...Tendo melhorado muito a Villa de Castro Marim, os juízes quasi já não condemnão Réos alguns em Degredos para alli, mas são mandados para fóra do Reino muitos, que bem podião expiar as suas culpas em Degredos dentro delle, se houvessem designados Lugares para isso aproriados, resultando daqui o inconveniente, de que,augmentando-se o numero de Degredados para o Ultramar, se faz mais difícil a sua remessa aos Lugares, para onde são destinados; E querendo Eu a isso obviar: sou servido que dora em diante, em lugar da Villa de Castro Marim, os Juízes condemnem a Degredos para a cidade de Miranda na Província de Trás-os-Montes, e para a Villa de Sagres, no Reino do Algarve".

Este documento, assinado em Queluz, tem informação relevante, permitindo constatar que na escolha dos lugares de degredo, no interior do País, um dos critérios era  tratar-se dum sítio, onde faltava quase tudo para tornar mais penosa a permanência dos condenados. Assim, Miranda do Douro e Sagres seriam nos anos de oitocentos, localidades, carenciadas de gente e haveres.


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