CUSTÓDIA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DE BELÉM EM RIO DE MOURO
A custódia que referi em anterior " post ", deve ter sido , talvez, oferecida a igreja como testemunho do jubilo e honra que constituiu aprovação do nosso patrício, para receber ordens religiosas,como se depreende de documento em minha posse, do teor seguinte :
" Acordam em relação a questão que vistos estes autos, e diligencias de puritate sanguinis, do habilitando José da Silva compatrista deste Arcebispado de Évora e natural do lugar dos Francos freguesia de Nossa Senhora de Belém , Rio de Mouro , termo da vila de Cintra Arcebispado de Lisboa Ocidental, filho legitimo de Domingos João e de Andresa Francisca, naturais , e moradores do dito lugar dos Francos, pelo que resulta e se prova destes autos julgam o dito habilitando por si e seus avós paternos e maternos, por legitimo e inteiro cristão velho, e de sangue limpo sem raça de alguma infecta nação ou das reprovadas pelos sagrados cânones, e por tal declaram e habilitam. Évora , 29 de Outubro de 1721 ".
O tio António da Silva, ourives da diocese ,homem rico,doou o património exigido ao sobrinho para ser admitido no processo de ingresso em ordens sacras.A satisfação deve ter sido muita, sendo pessoa de posses terá decidido, executar e oferecer a paroquia da sua naturalidade a custódia, curiosamente, referida como peça do século XVIII.Vou continuar até esclarecer tudo...