No dia 16 de Março de 2019 publiquei neste espaço um apontamento acerca da capela da Rinchoa, inaugurada em 1950 pelo Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa Dom Manuel Cerejeira, e demolida por incúria camarária e ambição desmedida de promotor imobiliário em data desconhecida. Na altura prometi voltar ao assunto e o prometido é devido!
Este foi projecto do arquitecto Braula Reis, membro do movimento renovador da arquitectura religiosa, em Portugal, a capela da Rinchoa, seria construida em estrutura de betão armado, com paredes exteriores de blocos de tijolo, portas em madeira de carvalho, bancos para os fiéis em castanho, altar e mesa da comunhão em mármore negro de Mem-Martins.
Interior apresentava aspecto seguinte :
Braula Reis, teve colaboração na realização do templo, do escultor Jorge Vieira, autor da imagem de Nossa Senhora de Fátima, orago da capela, executada em cimento e colocada no lado exterior da orada.
Além de Jorge Vieira, também Sá Nogueira colaborou, desenhando 10 vitrais para decoração, 6 com símbolos de Nossa Senhora e 4 com símbolos dos evangelistas destinados à capela-mor:
O autor do projecto, manifestou uma preocupação dominante: conseguir tirar partido da localização do edifício e obter "uma obra pura - uma capela calma e acolhedora". Observando vista exterior do templo, Braula Reis sem dúvida, conseguiu o intento.
Infelizmente nada resta da "obra pura" ignorância e cupidez destruíram tudo.
Fica neste espaço, comemorando ano do septuagenário da sua inauguração, singela lembrança.
A capela de São Romão,templo situado no termo da vila de Sintra, no território actualmente integrado na freguesia de Algueirão Mem- Martins área do moinho da Cavaleira. Antes da criação desta Autarquia na década de 1950 do século XX, lugar de São Romão e a capela do orago, pertenceram a Freguesia de S. Pedro de Sintra.
O ilustre investigador Alves Pereira, em artigo publicado " O Archeologo Português ", pagina 215, (1927 ); escreveu " se dirigir ao local apontado , na carta de Lisboa e seus arredores, de 1909,( ...) já não se lhe deparará um edifício religioso, senão uma ruína ao desamparo ".
A ruína desamparada tudo indica já o seria antes da implantação da República em 5 Outubro de 1910.No seguimento daquela alteração política, foram arroldados bens eclesiásticos; acerca de São Romão, apuramos auto do teor seguinte :
" Aos vinte e cinco dias do mês de Junho de 1911, neste lugar de São Romão freguesia de São Pedro concelho de Sintra, em conformidade com o disposto no artigo 67. da lei de 20 Abril ultimo (...) representante da entidade administrativa ordenou se principiasse o competente arrolamento , pela forma seguinte .
Verba nº1- Uma capela em ruínas tendo junto casa para o ermitão, também em ruínas, que tudo confronta com baldios.
Verba nº2- um cerrado e seu logradouro que confronta com baldios, não havendo nesta capela nada mais a arrolar se deu por findo este arrolamento "
O estado decrepitude do templo já se verificava no tempo da Monarquia, sendo por isso infundadas acusações feitas ao regime Republicano, atribuindo a revolução de 1910, a responsabilidade naquele facto.
A capela de São Romão edificada numa zona de estremas foi abandonada porque na verdade não se sabia em determinada época a quem pertencia de jure e facto.
São Romão era protector divino contra cães vadios propagadores dos malefícios da raiva, horror da população; caso para escrever até dá raiva verificar ao que chegou o singelo e muito antigo ermitério do alfoz Sintrense.
lemos no auto do arrolamento a capela confrontava por todos lados com baldios,tempo mais tarde alguém se arrogou afirmar capela estava dentro de sua propriedade ?!...Nenhum baldio pode ser objecto de apropriação;assim acto coducente a constituição de direito de propriedade parece não ser possível...Será?