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Tudo de novo a Ocidente

ANTIGA FABRICA DE ESTAMPARIA DE RIO DE MOURO 1771- 2021

Antiga fabrica de estamparia e tinturaria, existiu em Rio de Mouro, Concelho de Sintra, foi oficialmente, fundada em 1771. Acerca deste estabelecimento fabril, primeiro laborar no Município; publiquei separata do artigo de minha autoria, inserto na revista Sintria, cujo conteúdo tem sido aproveitado por gente sem princípios,  utilizam o que escrevemos sem citarem  fonte, enfim.

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No inquérito de 1881, o proprietário Filipe José da Luz, respondeu,afirmando fábrica , havia sido fundada no principio do século XIX,primitivo dono, José da Silva,tendo acompanhado a família real quando fugiu para o Brasil,causa das invasões francesas, vendeu a fábrica ao  seu avô.

Sabemos agora oficialmente a fábrica nasceu em 1771.

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Comemoram-se este ano 250 anos, resolvi assinalar  efeméride,prometendo voltar ao assunto, com mais informação acerca deste importante património, da história da nossa terra. A fabrica produzia lenços estampados de tão elevada qualidade,eram comercializados sendo de Alcobaça, e afinal produzidos aqui.

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A fábrica estava situada de fronte do adro da Igreja de Nossa Senhora de Belém , em Rio de Mouro,( velho ), apresentando aspecto exterior como mostra a imagem até ser demolida, infelizmente, na década de 1980. Foi depois metalúrgica de alumínios, e hoje estúdio de gravações áudio visuais.

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Uma data importante que não devia passar sem justificada referencia.

 

O Pão de Meleças

As terras de Meleças, no termo de Sintra eram férteis, boas produtoras de trigo. Relacionado com esta característica, o escritor Pinto de Carvalho- Tinop (1858-1936), no livro "LISBOA D`OUTROS TEMPOS-II OS CAFÉS, publicado em 1899, escreveu:

"O botequim do Marcos Filipe foi um do primeiros cafés de luxo de Lisboa. Estava ao canto do Largo do Pelourinho (hoje Praça do Munícipio) na loja que tem os números 23 e 24, e é ocupada pela drogaria da viúva Serzedello. (...), o botequim foi estabelecido depois do terramoto, a solicitação do Marquês de Pombal, que reconhecia a importância deste elemento de vida pública nos grandes centros populosos. O estadista, para vencer a contumácia do fundador da casa, foi lá,no dia da inauguração, almoçar chá e torradas com manteiga feitas de pão de Meleças, um lugarejo saloio cerca de Belas a confecção destes almoços ligeiros constituía uma especialidade dos velhos botequins lisboetas".

O "picante " da história é que um dos principais fornos de Meleças, para a cozedura do pão estava instalado na quinta do Scoto, propriedade do Marquês, como era seu apanágio não dava ponto sem nó. A existência da industria de panificação na localidade, devia-se também à abundância de lenha nas redondezas utilizada no aquecimento dos fornos. Para obter a farinha,laboravam azenhas e moinhos de vento, por nós referidos em apontamentos anteriores. A drogaria citada por Tinop, mais tarde, deu lugar a um grande armazém de ferragens, J.B. Fernandes entretanto desaparecido. No presente está ali instalado um Banco....

O afamado pão de Meleças tinha modo de preparação diferente do "pão saloio", durante o século XIX, na primeira metade do século XX, vendiam-se em Lisboa, os dois tipos de pão. O forno mais importante de Meleças, devia situar-se no sítio ainda conhecido pelo Vale do Forno, incluído da área inicial da quinta do Scoto. O território que estamos referindo pertenceu até 1950 á Freguesia de Nossa Senhora de Belém de Rio de Mouro, concelho de Sintra. Muitos dos emigrantes em S.Paulo, no Brasil estabelecidos com negócios de confeitaria e padaria, segundo a Professora Maria Isilda Santos de Matos, na tese "A luta pelo Pão", acerca da labuta dos portugueses por uma vida melhor no século XIX, anunciavam na imprensa paulista, fabrico e venda do pão de Meleças. Chegou longe uma das delicias da nossa terra. 



Foto retirada do Blog:mesamarcada.blogs.sapo.pt

LUGARES DE DEGREDO

As ordenações régias e posteriormente o código penal, previam uma punição: a pena de degredo que consistia na obrigação de passar um determinado período de tempo, em locais para tal escolhidos nas possessões de além-mar (Brasil  e África), ou no interior de Portugal. O sitio mais usado desde o século XV, foi Castro Marim, situado no Algarve onde passaram muitos dos condenados pelo tribunal da inquisição e tribunais comuns.

No século XIX, depois da independência do Brasil fora do reino o degredo na maioria dos casos era para Angola. No interior, Castro Marim continuava  "couto" preferido.Todavia El-Rei D.Miguel, por decreto de três de Outubro de 1831, promulgado no Palácio de Queluz ordenou:

"...Tendo melhorado muito a Villa de Castro Marim, os juízes quasi já não condemnão Réos alguns em Degredos para alli, mas são mandados para fóra do Reino muitos, que bem podião expiar as suas culpas em Degredos dentro delle, se houvessem designados Lugares para isso aproriados, resultando daqui o inconveniente, de que,augmentando-se o numero de Degredados para o Ultramar, se faz mais difícil a sua remessa aos Lugares, para onde são destinados; E querendo Eu a isso obviar: sou servido que dora em diante, em lugar da Villa de Castro Marim, os Juízes condemnem a Degredos para a cidade de Miranda na Província de Trás-os-Montes, e para a Villa de Sagres, no Reino do Algarve".

Este documento, assinado em Queluz, tem informação relevante, permitindo constatar que na escolha dos lugares de degredo, no interior do País, um dos critérios era  tratar-se dum sítio, onde faltava quase tudo para tornar mais penosa a permanência dos condenados. Assim, Miranda do Douro e Sagres seriam nos anos de oitocentos, localidades, carenciadas de gente e haveres.


O DR. AFONSO COSTA E O VINHO DE COLARES

Chegou ao nosso conhecimento a realização duma iniciativa, com o objectivo de dignificar e recolocar os vinhos da região de Colares, no lugar que por direito lhes compete, não só pela sua excelência mas também porque se trata dum produto, que é um ex-libris da nossa terra. Somos apreciadores do vinho Colarejo, pelo que o aumento da área das vinhas, é um facto que saudamos pois representa uma garantia de futuro para  o mesmo. Propusemos em tempo a reedição dum livro de 1938, cuja capa se reproduz, e que estava esgotado.

Tudo o que se relaciona com o vinho de Colares, nos interessa,por isso gostaríamos de partilhar um episódio que decorreu no Senado da República, sessão de 18 de Junho de 1913, do qual foram protagonistas o Sr. Dr. Brandão de Vasconcelos, sintrense ilustre, grande defensor da qualidade dos vinhos de Colares, e o então Ministro das Finanças e Presidente do Governo, Dr.Afonso Costa.

O Dr. Brandão de Vasconcelos  aproveitando a presença de Afonso Costa, chamou a atenção duma ocorrência relacionada com o vinho de Colares referindo: "o comércio e exportação dos vinhos de pasto do tipo regional de Colares, só é permitida aos produtores e comerciantes que se inscrevam em registo especial, no Mercado Central de Produtos Agrícolas. Ora em 7 de Fevereiro deu-se a circunstância dum fiscal lhe contar que estava um vinho a despacho para S.Paulo (Brasil), sem que o despachante estivesse inscrito,pelo que o vinho foi legalmente apreendido. O que aconteceu?

O dono do vinho é a antiga Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, potentado muito grande, que alegou que o vinho tinha sido comprado  a um negociante de vinho de Colares-Viúva de João Nunes e filhos de Cintra. Ora V. Exª compreende que há sombra desta encomenda de vinho genuíno, poderão os contraventores exportar vinho de qualquer outra proveniência, desde que como aconteceu no presente caso não seja exigido que a remessa leve a marca  da casa fornecedora, única forma de tornar efectiva a  fiscalização. Chamo para este caso a atenção do Senhor Ministro das Finanças.

O Sr. Dr. Afonso Costa, respondeu "O Sr. Dr. Brandão de Vasconcelos  pode estar certo de que o que acaba de comunicar ao Senado, se for exacto, porque V.Eª se guia por informações que lhe derão, tomarei as providências necessárias para castigar quem tenha abusado."

Aproveitando o ensejo o Dr. Afonso Costa, lembrou o cariz do novo regime:" V. Exª referiu-se à Companhia Vínicola do Norte de Portugal, que antigamente era Real, eu posso informar que essa Companhia  ainda hoje se intitula Real, tendo há dias  oficiado ao meu colega do Fomento para que tomasse providências,no sentido de proibir o uso desse adjectivo. Não é somente essa Companhia que usa Real nos seus emblemas, impressos e cartas, é também a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, que para todos os fins, menos para o público emprega a palavra Real. Num País onde não há realeza não há nada que se possa considerar Real ".

Neste episódio combinam-se a defesa do "nosso" vinho e do regime Republicano. Os que apreciamos  o vinho de Colares, louvando a intervenção do Dr. Brandão de Vasconcelos, não podemos deixar de aproveitar  a "deixa" do Dr.Afonso Costa e reafirmar que o vinho de Colares é um néctar digno tanto de republicanos como de monárquicos.

Estamos ainda muito próximos das comemorações do Centenário da República, porque não engarrafar algum genuíno vinho de Colares, assinalando a efeméride? Assim poderíamos levantar o copo à memória destes preclaros Portugueses. O vinho de Colares tem linhagem de qualidade, carácter laico no consumo, e a alma perene do povo saloio.

Para finalizar queremos fazer uma declaração de que não podemos brindar com um ramisco de boa colheita porque neste como noutros aspectos do quotidiano a "troika" e a crise que a pariu, fundiram as nossas moedas quase todas...

 

 

A CONVENÇÃO DE SINTRA 30 DE AGOSTO DE 1808

Faz  duzentos anos, que foi assinado um acordo, entre os comandantes dos exércitos Inglês e Francês para a evacuação de PORTUGAL pelas tropas francesas.

Segundo José Acursio das Neves, na sua História Geral da Invasão dos Franceses em Portugal e da Restauração deste Reino, tomo V: "apesar de ter sido concluída e datada em Lisboa, ratificada pelo general em chefe do exército britânico em Torres Vedras, onde se achava o seu quartel, é geralmente, conhecida pelo nome de CONVENÇÃO DE SINTRA".

Infelizmente o nome de Sintra ficou associado a um lamentável facto da nossa História.

O Rei fugiu para o Brasil abandonando o Reino e o Povo. Os Ingleses venceram os Franceses e humilharam Portugal. Outra coisa não era de esperar. Como era possível, alguém estrangeiro, respeitar um País onde o Chefe de Estado deixou para outrem aquilo que era seu dever realizar?

Este episódio nunca foi devidamente explicado aos Portugueses. A CONVENÇÃO tem XXII artigos. O artigo V ilustra o conteúdo do documento. Diz: "O exército Francês levará consigo tudo quanto se compreende debaixo da denominação de propriedades do exército, a saber,

a sua caixa militar e carros de adidos ao comissariado e aos hospitais de campanha ou lhe será permitido dispor de qualquer porção das mesmas que o comandante em chefe  julgar desnecessário embarcar, do mesmo modo todos os indivíduos do exército terão a liberdade

de disporem das suas propriedades particulares, de qualquer descrição que sejam, com toda a segurança de futuro para os compradores."

Esta clausula permitiu aos franceses levarem o produto dos roubos que tinham feito.

A CONVENÇÃO DE SINTRA uma ofensa a PORTUGAL para a qual não pode haver perdão, não deve ser esquecida.

Para conhecimento deixamos, sem comentários, o texto completo extraído da citada obra de Acúrsio Neves. Como nota final leia-se o artº XIV...

     

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