Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Tudo de novo a Ocidente

Visconde de Massamá

O título não deve ser entendido como verrinada, nada disso, é indício que no âmbito de "serviço público" que pretendemos prestar com os conteúdos deste espaço, partilhamos o que investigamos e descobrimos, assim vamos publicar novos elementos acerca do personagem que em vida ostentou aquele titulo nobiliárquico.

Massamá, populoso "bairro" do município de Sintra, e muito conhecido em todo o Portugal, durante séculos foi território de extensas e produtivas propriedades pertencentes a conventos, burgueses e nobres, alguns da vetusta classe e da novíssima elite "criada" após triunfo da revolução liberal portuguesa de 1820. Quem era o Visconde de Massamá?

Nuno José Severo Ribeiro de Carvalho, teve como progenitores, Pedro Ribeiro de Carvalho, e Vitória Margarida, neto paterno de Luís Ribeiro de Carvalho e Dona Maria Rita, materno Francisco Mendes Pena e Roza Maria, nasceu na freguesia da Ajuda, concelho de Belém, sendo baptizado, na igreja paroquial em 26 de Junho de 1824, foram padrinhos o Marquês de Loulé D. Nuno José Severo de Mendonça Rolim Moura Barreto e Nossa Senhora do Cabo. Curiosamente o padrinho atribuiu ao baptizando o  próprio nome de baptismo, o Marquês, depois  Duque de Loulé  detentor de avultadíssima fortuna, protegeria o afilhado  toda a vida.O pai de Nuno Carvalho  trabalhava no paço por isso acompanhou a família real para o Brasil, casou em idade serôdia com Dona Vitória muito mais nova, no dia 2 de Setembro de 1823, o casal teve um único filho.

Nuno Severo concluiu o curso de medicina na Escola Médica de Lisboa. Ingressou na função pública, pertenceu ao quadro de pessoal do Hospital de São José, atingiu o cargo de cirurgião chefe. Desenvolveu trabalho político sendo aderente do partido político liderado pelo padrinho, o qual como é sabido, exerceu vários cargos ministeriais, foi primeiro  ministro,  presidente do ministério, designação do cargo na época. O Duque de Loulé presidia ao ministério quando se construiu a cargo das obras públicas do reino, o chafariz  de Massamá (1863), água que ainda hoje corre nas bicas, nascia numa propriedade do futuro Visconde que graciosamente permitiu a captação.

Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, teve responsabilidade do pelouro dos cemitérios e arborização das ruas, contribuiu para a  consolidação do cemitério ocidental de Lisboa (alto de s.joão), mandou plantar os primeiros jacarandás em algumas artérias da capital portuguesa. Eleito deputado teve acção parlamentar relevante.

Estas actividades e amizade do padrinho permitiram constituir apreciável património, no qual se incluíam extensas propriedades em Massamá e Carenque. Casou duas vezes não teve descendência. O titulo de Visconde de Massamá, concedido a D. Nuno Severo José Ribeiro de Carvalho, pelo Rei Dom Luís por decreto de 29 de Janeiro de 1885. Faleceu em 28 de Outubro de 1885, às nove horas da noite numa quinta situada no lugar da Buligueira freguesia de Dois Portos, Concelho de Torres Vedras. Residia habitualmente na freguesia de São José, concelho de Lisboa. O caixão seria depositado em jazigo próprio no cemitério ocidental de Lisboa.

Ironia do destino o titulo de Visconde de Massamá, durou menos de um ano, com a morte de D. Nuno José Severo Ribeiro de Carvalho, extinguiu-se. Esclarecemos este apelido Ribeiro de Carvalho não está relacionado com outro semelhante relativo ao ilustre republicano que viveu no Cacém igualmente concelho de Sintra.

PB093680.JPG

PB093682.JPG 

 

AUTORIDADE REGULADORA DA MENDICIDADE I

Em sintonia com medidas de austeridade os governantes deveriam  ter em consideração o acelerado empobrecimento de estratos diversificados da população impelidos para situação de pré-mendicidade.O poder vigente será de cariz liberal.Parece-nos adequado desta ponta ocidental da Pátria relembrar as preocupações  sobre a penúria, do governo igualmente liberal  de 1822, medidas preconizadas por Silva Carvalho. Podem ser inspiradoras face as dificuldades  da maioria do Povo. Deixamos á consideração aquilo que o estadista propunha quanto aos "mendigos"

                                       & 1º. A nenhum indíviduo se permitirá mendigar sem licença da autoridade policial da sua residência,perante a qual terá de justificar a impossibilidade de ganhar o sustento,por motivo atendível,como doença.idade,ou outros aceitáveis. 

                                                

                                            

 

                                            2º.Nenhum mendigo exercerá este ofício fora dum perímetro vinte e cinco quilómetros,ao redor da terra da residência,na licença,será declarada esta clausula.As autoridades,obrigarão os contaventores a saírem do local onde residem. 

                                                 

                                                 

 

                                              3ºEm consequência do determinado no & 1º,todo o mendigo deverá obter uma licença para mendigar  na terra a que chegar.

Qualquer rendimento por questões de equidade e justiça social,deve ser declarado ao fisco, a entidade reguladora da actividade promulgará medidas consideradas necessárias ao   cumprimento  desta obrigação.Antes do  estado de miserablismo é necessário garantir o da pobreza mitigada.Os pobres causam a ruína dos ricos quando vivem acima das suas possibilidades,não há crime mais hediondo devem ser punidos quando isso ocorra.

 

 

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Links

Curiosidades sobre o autor

Comentários - Alvor de Sintra

Quadros para crianças

Sites e Blogs de Interesse

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2010
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2009
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D
  209. 2008
  210. J
  211. F
  212. M
  213. A
  214. M
  215. J
  216. J
  217. A
  218. S
  219. O
  220. N
  221. D
  222. 2007
  223. J
  224. F
  225. M
  226. A
  227. M
  228. J
  229. J
  230. A
  231. S
  232. O
  233. N
  234. D